O CONFAZ publicou em 24/03/2016 o Convênio ICMS 16/2016 no Diário Oficial (Sessão 1, Página 30). O Convênio prorroga a obrigatoriedade da informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 1º de Outubro de 2016. Em breve será publicada a Nota Técnica que regulamenta a Regra de Validação referente ao campo CEST na NF-e e NFC-e.
Cláusula primeira:
O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.
Cláusula segunda:
Este convênio entra em vigor na data da publicação.
Assim, a obrigatoriedade começaria a ser praticada no dia 01/04/2016. A partir desta data, as notas cujos produtos estejam sujeitos à Substituição Tributária e cujo campo CEST não fosse especificado seriam rejeitadas.
Esta validação se aplica à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e).
Por que foi prorrogado?
Dentre os possíveis motivos para a prorrogação da regra, está a grande quantidade de erros na Tabela CEST, onde vários produtos estão sem código NCM, sem código CEST ou com códigos repetidos. Há também produtos inclusos na Substituição Tributária que não estão inclusos na tabela. Sabe-se que a demanda de desenvolvedores e contribuintes pesquisando os códigos corretos para adequação das soluções é alta, e a implantação desta regra de validação geraria uma grande quantidade de notas rejeitadas indevidamente.
Qual o impacto desta mudança?
A prorrogação é benéfica para todos os setores. Para os desenvolvedores, a nova data amplia consideravelmente o prazo para adaptar seus softwares ao novo requisito, o que vinha sendo uma dor de cabeça. Já para o contribuinte, significa mais tempo para identificar o CEST de cada um de seus produtos e garantir que não terá suas notas rejeitadas.
Por fim, para o próprio CONFAZ, este tempo de prorrogação será aproveitado possivelmente para o lançamento de uma Tabela CEST atualizada e com menos erros relacionados aos produtos e aos códigos referentes à eles.
Eu já havia me adequado. Perdi tempo?
De forma alguma! Embora seja um momento de grande alivio, a hora é bem propícia para se adequar, com mais calma e sem a “corda no pescoço”. Além disso, mesmo com os problemas na tabela divulgada, o projeto em si é estável e provavelmente haverá pouca (ou nenhuma) modificação em sua estrutura. Por isso, não há necessidade de se preocupar com possibilidade de perder seus esforços de desenvolvimento.
Fonte: TecnoSpeed