Obrigatoriedade do código NCM e CEST no cupom fiscal

26.02

A partir de 13/06/2016 será obrigatória a inserção e impressão do NCM e CEST concatenados à descrição do produto nos documentos fiscais emitidos por ECF, segundo o CONVENIO ICMS 25/16. Esta obrigatoriedade está presente também nos requisitos mais recentes do PAF-ECF. Veja link com a legislação

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-25-16

O formato da descrição do produto passa a ser o seguinte: 

#CEST#NCM#descrição da mercadoria 

A inserção de tais informações na descrição do produto inviabiliza a impressão dos itens do cupom fiscal em uma linha. Ambos os códigos (CEST e NCM) possuem 8 digitos e, considerando os separadores #, serão gastos 19 caracteres ANTES de iniciar-se a impressão da descrição do produto, acarretando aumento do tamanho do cupom fiscal.

No entanto, o mais importante de tudo isto não é o tamanho do papel emitido e sim a adequação da legislação em vigor.

O sistema Colibri em breve já estará disponível com esta obrigatoriedade mas recomendamos que a contabilidade tão logo seja acionada para apoiar no envio destas informações a serem inseridos no cadastro dos produtos.

A equipe da Vallor está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Vallor / NCR

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